Porque regulamentar os contratos de Internet?
Há uns dias eu criei um ‘Projeto de lei’ opensource, que pode ser modificado e utilizado por qualquer agente político que queira melhorar a qualidade do serviço de Internet no Brasil, mas, faltou uma espécie de Justificativa para esta lei que precisa ser implantada com extrema urgência no nosso país.
A seguir, o que motivou o lançamento desse projeto de lei:
Hoje em dia, os provedores de Internet fazem os consumidores de gato e sapato, com clausulas abusivas nos contratos de fornecimento de Internet, que rezam que o provedor é obrigado a fornecer no mínimo 10% da velocidade contratada, ou seja, quando você contrata um plano de 400Kbps, alguns provedores se obrigam a fornecer 40Kbps, o que vier a mais é lucro, e o consumidor não pode nem reclamar, afinal assinou um contrato com o provedor de Internet.
É bom lembrar que o serviço de Internet é o único tipo de serviço que é vendido com essa margem de tolerância (90%) na velocidade, e, ao contrário do que acontece com outros serviços como Água, Energia elétrica e até produtos como arroz e feijão são vendidos com tolerância ZERO ou quase zero em relação ao fornecimento dos mesmos, veja:
- Se você compra um pacote de arroz com 1KG, e ele vem 950g, você não reclama. pois não é uma margem de erro tão grande a ponto de fazer com que você tenha um prejuízo perceptível.
- O Argumento usado pelas operadoras, é que é colocado em contrato, mas imagine que você compre um pacote de arroz, que na frente, em letras garrafais esteja escrito ARROZ 1KG, mas nas letras miúdas, na parte de trás do pacote esteja escrito “contém no mínimo 100g de arroz, o restante poderá ser de AREIA, dependendo de quantas pessoas comam esse arroz.”
Isso acaba sendo uma atitude de má-fé das operadoras, que iludem os usuários com chamativos 300kbps, 400kbps, 1Mbps, 2Mbps, e até 10Mbps, mas no contrato dizem que só garantem 30kbps, 40kbps, 100kbps, 200kbps e 1000kbps.
Lembremos também que nossa Internet sempre varia para MENOS do que a velocidade nominal contratada e nunca para MAIS.
Planos de dados:
Alguns provedores costumam limitar o consumo de dados – que é tudo o que você usa da Internet, desde abrir e-mails até baixar músicas, passando pelas suas conversas no Msn, Skype e recados do Orkut - e que já virou rotina na vida dos usuários, mas as operadoras não informam nem dão uma solução de como o usuário saber a quantia de dados que ele usou, o que pode levar o usuário a ser prejudicado ou até fraudado pelas operadoras, já que elas tem todo o controle da quantidade de dados e não mostram de uma maneira transparente o que o usuário usa realmente.
Além disso, os computadores com Windows (90% deles) têm o recurso de atualização automática, assim como os antivírus, que consomem os dados dos planos sem que o usuário comum saiba que esses recursos estão ativados, sendo assim, as operadoras que optarem pela venda de planos de dados para acesso a Internet em computadores, deveriam elaborar um software ou um hardware para medir o uso desse tipo de informação, já que o usuário comum não tem esse acesso nativamente.
Traffic Shapping:
Segundo a Wikipedia:
Traffic shaping é um termo da língua inglesa, utilizado para definir a prática de priorização do tráfego de dados, através do condicionamento do débito de redes, a fim de otimizar o uso da largura de banda disponível.
O termo passou a ser mais conhecido e utilizado após a popularização do uso de tecnologias "voz sobre IP" (VoIP), que permitem a conversação telefônica através da internet. O uso desta tecnologia permite que a comunicação entre localidades distintas tenham seus custos drasticamente reduzidos, substituindo o uso das conexões comuns.
No Brasil, a prática passou a ser adotada pelas empresas de telefonia, apesar de condenada por algumas instituições protetoras dos direitos do consumidor. Estas empresas utilizam programas de gestão de dados que acompanham e analisam a utilização e priorizam a navegação, bloqueando ou diminuindo o trafego de dados VoIP, assim prejudicando a qualidade do uso deste tipo de serviço. A prática também é comumente adotada para outros tipos de serviços, conhecidos por demandar grande utilização da largura de banda, como os de transferência de arquivos, por exemplo, P2P e FTP.
O Texto da Wikipedia já diz tudo, o que falta é uma regulamentação sobre a prática de Traffic Shapping, já que a prática já é condenada por algumas instituições de defesa do consumidor.
Gostou? Então envie para seu parlamentar preferido e ajude a construir um Brasil Melhor. Afinal, não basta inclusão Digital, é preciso qualidade nos serviços que levarão a mesma para as pessoas.


























































