MySpace isento de responsabilidade por Tribunal americano

Ninguém pode negar que o turco Orkut Buyukkokten influenciou, de uma forma ou de outra, para o bem e para o mal, a vida de muita gente. Em meados de 2001, quando ainda cursava a faculdade de Stanford (EUA), Orkut percebeu a dificuldade que muitos calouros tinham em fazer novas amizades e se relacionar socialmente; daí surgiu a idéia de criar um instrumento que, utilizando a Internet, aproximasse as pessoas. Inicialmente o projeto tomou o nome de ‘ClubNexus’ e, no ano seguinte, criou o ‘In Circle’, que era voltado para os já formados; estavam prontos os embriões do que viria a se tornar um dos produtos melhores sucedidos do Google e que acabou por aproximar os usuários do maior país da América latina (Brasil) dos serviços da empresa; o ‘orkut’.
Inegável o sucesso de referida rede em ‘terras-brazucas’, sucesso este impulsionado pela popularização dos PCs e da Internet banda larga: raro é encontrar alguém que não tenha um perfil em dita rede; se você disser que não tem, acaba por suscitar, inicialmente, surpresa e, mais adiante, desconfianças ‘o que fulano tem a esconder’?
O negócio mostrou potencial lucrativo; afinal, com tantos usuários, as possibilidades de lucro por meio de marketing eram imensas e assim surgiram, na antiga Terra de Vera Cruz, outras redes, como Myspace, Facebook, Sonico, entre outras.
O homem é um ‘animal social’ (como definiu Aristóteles), mas a vida em Sociedade envolve a adesão a regras limitadoras de conduta, que existem exatamente para que seja possível um certo nível de paz. Todavia, não raro o homem rebela-se contra tais regras; cometendo, com isso, ilícitos civis e penais. Como não poderia deixar de ser, também nas redes sociais ditos ilícitos foram e são cometidos, de modo que começou a se questionar qual a medida de responsabilidade que poderia ser imputada aos mantenedores de tais redes.
Apesar da gratuidade para os usuários, as empresas não mantém as redes sociais gratuitamente (não existe ‘almoço grátis’), eles o fazem visando o lucro que podem ter, quer seja ele por meio direto (marketing dos anunciantes), quer seja por meio indireto (quando o usuário acaba aderindo a outro serviço igualmente mantido pela mesma empresa).
Assim, na medida em que desenvolve atividade que tem a potência de causar danos a terceiros, as mantenedoras de tais redes possuem sim responsabilidade (artigo 942 do CC/2002). A pergunta que se faz é ‘qual o limite de referida responsabilização’?
Na teoria da Responsabilidade Civil temos as excludentes (hipóteses que retiram o dever de indenizar); são elas:
a) Culpa exclusiva da vítima –ocorre, quando a vítima, por sua exclusiva ação, é quem causou o dano que sofreu (exemplo: pessoa que se atira debaixo de um ônibus: a empregadora do motorista/dona do veículo não tem o dever de indenizar os danos que a vítima eventualmente tenha sofrido),
b) Caso fortuito ou força maior – ocorre quando o agente, ainda que possa prever o dano, nada pode fazer para evitá-lo (exemplo: os ventos fortes de um furacão jogam um veículo ‘A’ sobre o veículo ‘B’).
c) Inexistência de nexo de causalidade – ocorre quando, entre o evento danoso e a ação do agente (cuja responsabilização se busca) não existe ‘nexo’, não existe um ‘elo’ entre as ações do agente e o dano causado (exemplo: Fabiana é acusada por Fátima de ter-lhe causado dano moral, ao fazer publicar num jornal, fatos desabonadores de sua conduta. Mais adiante Fabiana comprova que não foi ela quem fez publicar os fatos. Inexiste elo entre a ação de Fabiana e o dano causado à Fátima).
Vamos agora à notícia-tema da presente matéria: um tribunal de Los Angeles (Califórnia) decidiu que o MySpace não podia ser responsabilizado por crimes sexuais cometidos contra menores por pessoas que eles conheceram nos sites. As vítimas de ditos crimes, para ingressar na rede, haviam ‘fraudado’ a idade (apondo uma data de nascimento anterior à que realmente tinham nascido). O argumento em prol da responsabilização era que o Myspace deveria ter implementado ‘softwares’ para a verificação das idades, bem como ajustado o padrão de segurança dos perfis das vítimas (meninas) para ‘privado’. Os argumentos foram afastados pelo magistrado daquele tribunal, que fundamentou sua decisão no fato de que a legislação estatudinense exime os portais de Internet contra as alegações de negligência e responsabilidade com o produto.
Mas e aqui? O pedido teria também sido julgado improcedente? O Myspace seria isentado de responsabilização? Respondo que neste caso específico sim, haja vista que em nosso ordenamento jurídico, ninguém pode beneficiar-se de sua própria torpeza. As vítimas, ao fraudarem os dados para terem acesso à rede, colocaram-se em situação de risco e, se experimentaram quaisquer danos em decorrência disso, não podem agora almejar a responsabilização da rede. Em suma: está presente a excludente chamada ‘culpa exclusiva da vítima’.
No meu entendimento, todas as pessoas deveriam ter aulas de Direito; não como aquelas ministradas no curso universitário específico da área, mas aulas que visassem exemplificar quais os limites de suas atuações. Com isso, minimizados seriam os problemas – comuns aqui no Brasil – decorrentes do mau uso das redes por adolescentes (que criam comunidades para ofender colegas e professores, p.ex) e aqueles relativos à suas próprias seguranças pessoais.
Entendo, porém, que isso é mais uma questão de cultura; observo que cada vez mais os pais estão relegando a terceiros a responsabilidade de cuidar e vigiar os atos de seus filhos, protegendo-os de sua ingenuidade. No caso das infelizes vítimas dos crimes sexuais (meninas americanas citadas na notícia); se os pais tivessem vigiado um pouco mais de perto as atuações delas na rede, poderiam tê-las orientado e alertado do perigo imanente.
A falta de responsabilidade dos pais sobre sua prole (que usam consoles de vídeo-game, TV e Internet como babás) acaba por colaborar – e muito – para colocar os infantes em risco. Malgrado todos os esforços de entidades que lutam contra o uso da rede como meio para o cometimento de crimes (como o Safernet, p.ex) enquanto as pessoas não tomarem para si a responsabilidade de protegerem-se e à sua prole, dificilmente esse quadro será revertido.
Abraços a todos!
Fonte: Folha on line



























































. Embora vc tenha esquecido a senha do Oxenti ;)
Embora seja um “Zero” autêntico em termos jurídicos, também sou da mesma opinião, a justiça americana tomou a atitude certa.
Até deu para aprender um novo conceito: “culpa exclusiva da vítima” :P (isso me deu algumas ideias…)