Direito autoral versus Direitos civis

Apesar de um resfriado chato, tive um final-de-semana auspicioso (é, acabei me rendendo ao termo que achei engraçadinho); estava ao lado de meu amore e nos empanturramos de Lost e outros filmes em DVD, todos piratas, ou ‘genéricos’, como meu irmão gosta e chamar.
Sim, utilizo tais produtos, cometendo, assim, um ilícito. A questão é definir se trata-se in casu de um ilícito civil ou penal. Diferenciemos: leis nada mais são do que regras que, limitando o comportamento humano, buscam tornar pacífica a convivência em sociedade. As leis tutelam bens, sejam eles tangíveis ou intangíveis; são as Sociedades que escolhem quais bens experimentarão maior ou mentor tutela.
A maioria das Sociedades oferta maior tutela a um grupo de bens jurídicos (como a vida ou o patrimônio) e menor a outros (como as relações de parentesco); por tal motivo existem códigos diferentes (códigos penal, civil, tributário, etc).
Exceto em algumas sociedades rígidas – que não vêem com bons olhos as mudanças sociais (a exemplo cito alguns países muçulmanos), as leis sofrem modificações que seguem a evolução da Sociedade em que foram implementadas. Como exemplo cito o adultério, que outrora foi considerado crime no Brasil e hodiernamente não mais é (a fidelidade sexual recebia fortíssima tutela jurídica e agora, não mais).
Como os processos legislativos geralmente não são diretamente exercidos pelos cidadãos (geralmente estes são representados por legisladores), a lei pode não atender às aspirações da Sociedade, daí temos situações que são tidas como ‘moralmente aceitáveis’, mas legalmente inaceitáveis e, para não perder o costume, como exemplo cito a contravenção penal denominada ‘jogo-do-bicho’. Muitas e muitas pessoas no Brasil não vêem grandes problemas na existência de ‘jogos de azar’; muitas se divertem ‘fazendo uma fézinha’ após um sonho com algum animal, de forma que a mantença da ação como crime não interessa a todo o grupo social. Ocorre que a um ente específico (o Estado) interessa, pois seu intuito é manter o monopólio sobre o jogo-de-azar, por meio das loterias da Caixa.
Agora vamos ao que interessa: em todo o mundo está havendo uma acirrada discussão sobre os problemas advindos da pirataria. Se, por um lado, é interessante ao usuário geral que se ‘libere geral’, por outro existem problemas experimentados pelos produtores das mídias pirateadas (queda ou possível cessação dos lucros), ao Estado (não recolhimento dos impostos) e, por conseqüência, ao próprio cidadão que consome o produto (queda empregos nas áreas afetadas ou queda na arrecadação de impostos que prejudica – por via indireta – todo mundo) e isso só para dar uma ‘pincelada’ no assunto.
Todavia, é um fenômeno mundial e difícil de ser interrompido: quando conseguem tirar do ar um site que oferece torrent, outro surge em seu lugar….são como as notas de rodapé citadas por Stephen King no monumental ‘It’: se propagam feito praga.
Diversas sociedades têm tentado por ordem no galinheiro, criando leis que regulamentem a matéria. Todavia, infelizmente o foco das punições têm sido o consumidor final do produto (que, a bem da verdade, são o próprio público-alvo das produções) e não grupos que lucram muito mais com ditas violações.
Sim, pois existe uma grande diferença entre aquele que copia um filme para copiar e vender e aquele que compra um filme pirateado para consumo próprio. Cito uma analogia simples: há diferença entre o indivíduo que comete um furto e aquele que consome o produto do furto (receptação); ambos são crimes, mas com penas diferentes. Só que isso não está sendo levado em conta na hora legislarem sobre a questão e a corda está arrebentando no lado mais fraco.
Nos EUA, p. ex, uma jovem estava sendo processada por baixar conteúdo pirata, daí ela resolveu reverter o jogo, processando seus acusadores por violação da privacidade. Enquanto isso, na França (país cujos legisladores têm se mostrado mais severos com relação aos usuários que baixam conteúdo pirata), foi vedada, pelo Conselho Constitucional, a lei contra a pirataria.
Agora vou ao cerne da questão que desejo abordar: o patrimônio dos lesados (grupos que têm os direitos autorais violados) merece maior tutela do que os direitos civis dos indivíduos que consomem o produto de tais violações? Pois para descobrir que um determinado usuário baixa arquivos pirateados, é preciso antes violar a privacidade de suas comunicações. Existe diferença entre os bites que formam uma música e os que formam uma correspondência privada?
Aliás, vamos aos direitos civis: os direitos civis que hoje experimentamos nem sempre recebiam tutela, foi preciso um lapso temporal enorme para que hoje possamos ter garantido o sigilo de nossa correspondência. Tais direitos são conhecidos como ‘Direitos Humanos de primeira geração’ e seu nascedouro geralmente é fixado com a carta de João-sem-terra (a chamada Magna Charta).
Pois sim: a violação indiscriminada dos direitos civis – especialmente o sigilo de comunicações, meio utilizado para identificar o usuário consumidor de mídia pirateada – constitui um retrocesso jurídico muito sério, trata-se de prática bem perigosa. Quem será autorizado a violar tais direitos? Quem garante que a violação de tais direitos terá como único escopo identificar os consumidores? Quem garante que o Estado, ou as corporações usará eventual ‘direito à violação’ apenas para isso?
A SCIAM dedicou uma revista inteira para falar sobre o fim da privacidade (ou ‘o direito de estar só’) e uma simples leitura daquela revista (que comprei na banca e não baixei) me deixou de ‘cabelos-em-pé’, pois ficou demonstrado que estamos caminhando num perigoso abismo, ou limiar que pode nos tornar reféns de um ‘Big Brother’ (não aquele da rede bobo, mas aquele de George Orwell) e quem quer isso?
Assim, é preciso e urgente que deixemos ‘picuinhas’ de lado e busquemos, com seriedade, definir quais bens experimentarão maior tutela em nossas Sociedades; se o direito autoral ou os direitos civis. Declaro aberta a discussão (se alguém se interessar, claro).
Fontes: Info Abril e Portal Bol



























































Acredito que chegaremos a um nível em que será necessário definir em que situações e quem deverá conduzir atividades nesse sentido, a nível institucional. Porque, na verdade, o direito de sigilo de comunicações (telefônicas, via carta, etc) não é pleno. O sigilo fiscal e bancário também não. Em alguns casos, para o bem da sociedade, é necessário que esses direitos individuais sejam suprimidos temporariamente.
Veja o caso dos pedófilos que empodrecem a Internet. Muitos deles só podem ser presos porque seu sigilo em algum momento pode ser quebrado. O que resta definir é quão inportante para a sociedade é defender os direitos de quem produz, em detrimento daqueles que copiam.
Olá!
Realmente é uma discussão que rende ‘pano prá manga’.Só queria que vc atentasse para o fato de que nos dois casos que citei (a garota nos EUA e o julgado da corte constitucional francesa), as violações dos sigilos de correspondência NÃO foram/seriam perpetradas por ordem de autoridades judiciais; no primeiro, a prática da garota de efetuar downloads foi identificada por uma empresa particular de investigação e no caso França, a lei previa a penalização administrativa do internauta. Em ambos, foi desobedecido o princío jurídico pelo qual a pessoa não pode ser privada de seus bens/direitos sem o devido processo legal.
No caso dos pedófilos, a quebra do sigilo pela autoridade policial é e deve ser sempre autorizada por um Magistrado. Entende a diferença?
Quanto ao outro ponto abordado por vc, devo dizer que tambem concordo que quem produz deve ser remunerado por isso; o problema é que, in casu, o mais inteligente seria eles criarem novos modos de serem remunerados. Imagine, p.ex, que a Veja resolvesse disponibilizar todo o conteúdo da revista gratuitamente; ela angariaria um maior número de leitores e isso seria de grande interesse para os anunciantes, que poderiam pagar mais e tal pagamento substituiria o lucro perdido por eventual queda de vendas. O que acha?
Obrigada pelo comentário; um gande abraço para vc.
Você citou a Veja, e eu lembrei: a revista atualmente já disponibiliza todas as suas edições, exceto a última, de graça na internet. O formato mantém a diagramação e aparência da revista impressa, o que torna possível a manutenção das propagandas, sem maiores esforços. É bom ver também que o que costumamos chamar de “velha mídia” está buscando formas de se adaptar aos novos tempos.
Mas infelizmente, o modelo que temos ainda é vigente, e a lei o protege. Acredito sim que devemos apoiar as novas formas de comércio artístico, cultural e intelectual, inclusive com apoiando mudanças na legislação sobre o assunto. Mas como falei acima, a lei que existe deve ser protegida até que se crie uma nova. No Brasil, já sofremos muito mais do que se imagina por falta de respeito às leis que já existem. No meu blog eu comentei sobre isso, depois de ver uma entrevista do Rudolph Giuliani, onde ele afirma que só conseguiu conter a criminalidade em NY a partir do momento em que passaram a combater todos os crimes, principalmente os mais menores, e que pareciam inofensivos.
Eu falo não no sentido que fazer um download ilegal possa ser potencialmente perigoso, ou que quem o faz seja um criminoso como alguém que desvia verba de merenda escolar. Mas essas pequenas atitudes vão criando um clima de permissividade e que muitas vezes acaba desembocando em violações muito maiores, essas sim lesivas à coletividade.
Mas estou certo que só com o debate sério e sereno, como esse, conseguiremos avançar nesse assunto. Essa é a maior dádiva da Democracia.
Grande abraço.
Oi novamente.
Primeiramente e sem querer dar uma de ‘lambe saco’, gostei de seus inteligentes e razoáveis comentários; debates sadios ‘é o que há’.
Agora, se me permite….
Vejamos: teriam eles (estes novos modelos) sendo imaginados e criados se não tivesse se popularizado a prática de ‘violação’?
Não estou defendendo comportamentos criminosos (até mesmo pq, segundo o CP, inicialmente a tipologia do crime ‘violação de direitos autorais’ implicava o objetivo de lucro; o que não é o quanto buscado pela maioria dos internautas ‘baixadores’ de vídeos e músicas); o que defendo é que, em alguns casos, a desobediência civil acaba causando a modificação dos costumes sociais.
O mesmo ocorria com relação ao adultério (artigo 240 CP); a lei protegia a fidelidade sexual, mas a constante violação desta lei acabou por deixá-la em desuso e, posteriormente, revogada; também o mesmo ocorreu com o rapto de mulher honesta, sedução e outros.
Essa visão (de que a lei tem de ser cumprida à qq custo), é positivista e o positivismo, de certa forma, causa muitos e sérios problemas. Apenas para exemplificar e caindo na Lei de Godwin, invoco os fantastas dos nazis: as ações deles eram asseguradas por leis. Não sei se conhece o caso dos ‘guardas do muro’: eles eram obrigados a atirar para matar quem se aproximasse, eram obrigados por força da profissão e a conduta era assegurada por lei.
Numa visão positivista, puramente positivista, eles jamais poderiam ser apenados pelas mortes que cometeram e, mesmo assim o foram. Imagina o motivo? Simples, o entendimento contrário ao positivismo entende que para validade de uma lei, é necessário que ela contenha um ‘mínimo ético’.
Okay, admito que o exemplo foi exagerado, mas a função foi só mostrar como o positivismo não pode nem deve ser adotado de forma absoluta. Leis servem para permitir a convivência pacífica dos indivíduos de um grupo social; é a lei quem serve aos interesses dos indivíduos e não os indivíduos a ela; é a lei quem tem de se adequar aos interesses do grupo social e não o grupo social que tem – de maneira absoluta – de se adequar aos ‘interesses’ da lei. Se o grupo social entender que uma lei não é mais válida ou interessante, ela tem de ser mudada.
Só para finalizar, gostaria de dar ênfase às duas notícias que mencionei: em nenhum dos casos houve/haveria uma autorização judicial para violação dos direitos civis das pessoas, seria antes ações administrativas. Não se pode querer fazer cumprir uma lei, violando outra; assim como não se pode atingir um fim ético pelo uso de um meio ‘não ético’. Direitos civis também são assegurados por leis.
E você, o que acha? Um grande abraço e obrigada.
Abraços.
Deixa eu ver se entendi: como vivemos numa democracia e temos o poder de mudar as leis, não é lícito usar a desobediência civil (ou subversão) como forma de mudar a lei; a única forma seria criando outra, certo?
Ocorre que a Democracia, na maioria dos países existe apenas no plano do abstrato, não da realidadee. Em lugar algum o ‘poder’ de legislar, hipoteticamente concedido ao povo, é exercido diretamente.
Entendo que vivemos é numa plutocracia, e não só aqui, como em quase todos os países democráticos-capitalistas.
Veja o exemplo do referendo das armas; decidimos pela negativa, mas na prática, nosso desejo ‘soberano’, exercido pelo sufrágio universal, foi descumprido. Na surdina, aprovaram leis que,na prática, estabelecem exatamente a situação que desejavam quando do referendo. 500 milhões gastos para fazer o referendo; 500 milhões jogados no lixo.
E, como é que fica, ‘juvenal’? Fica que eles fingem nos outorgar o poder, nós fingimos exercê-lo e todo mundo faz cara de paisagem, seguindo felizes na ignorância do logro (no caso do povo), ou no regojizo dos poder.
Agraços!
Brincadeira. Tô só acompanhando a discussão, tá interessante. como eu não manjo nada do assunto vou ficar aqui quietinho vendo se aprendo algo ;)
o que eu quiz dizer é justamente é que não exercemos a nossa cidadania de forma plena. Vivemos em uma democracia “capenga” porque não tomamos em nossas mãos o poder que temos, legalmente. O que digo, é que ainda falta muito para podermos nos desamarrar desses laços medievais que ainda nos cercam. Se olharmos, somos como servos do Estado, que não nos oferece nada em troca, nem o direito de participar das decisões que influenciam a nossa vida, como no caso do Direito Autoral.
Costumo sempre dizer que é muito mais fácil juntar 50 mil pessoas para ir a um estádio de futebol do que juntar 5 mil para protestar sobre alguma coisa. Vivemos de pão e circo, como se vivia em Roma há mais de 2.000 anos atrás, e ainda nos achamos “Os modernos”. Essencialmente, infelizmente é isso.
Lembro-me de ter visto um dia uma matéria sobre a Suíça, onde até alterções nas velocidades de avenidas são referendadas, via SMS. Ok, não precisamos chegar a tanto, mas não precisamos montar uma verdadeira eleição toda vez que tivermos que nos manifestar.
Mas claro, o Congresso raramente vai nos consultar sobre o que pensamos a respeito de determinados assuntos, porque não é atraente para seus integrantes.
É um prazer dialogar com você. :D
Infelizmente dos nossos 3 poderes, o 4o Poder é quem comanda (imprensa). Estamos vivendo uma nova revolução nos meios de comunicação: A Internet.
Como os 3 poderes oficiais ainda não sabem lidar com a Internet (Veja lá no topo, sobre o Counter Strike), e 4º poder não faz questão de deixar a internet mais, digamos, visível, para não perder o poder que ela ja tem.
Se eu continuar aqui, vou acabar saindo do assunto jurídico e entrando em política, psicologia, sociologia, vamos discutir e não vai dar em nada.